Além das polícias civil e militar, também a polícia judiciária, as Guardas Municipais
e a Força Nacional poderão oferecer proteção a juízes que estiverem
sofrendo ameaças por sua atuação na apuração de crimes praticados por
organizações criminosas.
Uma
emenda com esse teor, apresentada ao projeto (PLC 3/10) que institui o
julgamento colegiado (por mais de um juiz) desses crimes já em primeira
instância, foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
A
CCJ aprovou o relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando
quatro emendas e rejeitando as demais. O projeto agora depende do
Plenário.
A
emenda que trata da proteção policial estende essa medida aos membros
do Ministério Público e aos familiares deles e dos juízes.
Outra
autoriza o porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que atuam na
apuração de crimes praticados por organizações criminosas.
Também
foram aprovadas duas emendas prevendo que a decisão de instaurar o
colegiado de juízes para tratar do processo deve ser encaminhada ao
órgão corregedor e que as decisões do colegiado sejam publicadas em atas
assinadas por todos os membros, para impedir a individualização.
Exatamente
para impedir o foco sobre um único juiz, como ocorre hoje, o PLC 3/10
estabelece que crimes praticados por organizações criminosas poderão ser
julgados, em primeira instância, por um colegiado.
O
objetivo é reduzir a personalização dos processos e os riscos de
pressões ou retaliações contra o juiz. A sugestão partiu da Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
De
acordo com o texto, a criação do colegiado é uma prerrogativa do
magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade
física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros
juízes, escolhidos por sorteio eletrônico.
Jornal do Senado
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