O
Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o
substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito pode
exercer funções relevantes na administração municipal, sem
incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a
remuneração do cargo, devendo optar por um deles.
A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).
A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).
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